A partir da próxima segunda-feira (16/5), as publicações da área de Alimentos terão nova formatação no Diário Oficial da União. Entenda!
A Anvisa informa que irá adotar uma nova formatação para publicações de atos no Diário Oficial da União (DOU), nos processos de registro, pós-registro e avaliação da área de Alimentos. Destaca-se que a mudança contemplará ainda as petições de alterações, revalidações e cancelamentos desses produtos.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, a partir da próxima segunda-feira (16/5), as referidas publicações trarão somente as informações essenciais para a identificação da petição junto à Agência: razão social/CNPJ, nome do produto, número do processo, número do registro, assunto da petição e número do expediente.
Esta simplificação terá impacto nas publicações que contêm informações relacionadas a marcas e apresentações, já que essas são as informações que serão suprimidas do DOU para as petições de registro e pós-registro de alimentos. Para as petições de avaliação, haverá a inclusão da informação do número do expediente.
Saiba mais
Vale ressaltar que as informações suprimidas da publicação ficarão disponíveis na área “Consulta à Situação de Documentos”, no portal da Anvisa. Lá será possível encontrar informações sobre as marcas e vencimento do registro, bem como sobre as apresentações (descrição, número do registro, prazo de validade e tipo de embalagem).
Além disso, as informações disponíveis na área de Consultas continuarão permitindo a identificação da situação de um determinado registro a cada publicação de ato. As publicações anteriores no DOU que contêm mais informações permanecerão valendo como histórico regulatório dos produtos.
Fonte: ANVISA – 11/05/2022