TRT 1ª Região – Processos não migrados: confira nova regulamentação

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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou no DEJT dessa terça-feira (17/5) o Ato nº 52/2022 (link para outro sítio), que regulamenta os procedimentos relativos à digitalização, fragmentação em peças e migração de processos físicos, em fase de conhecimento, não migrados para o PJe. A medida atende ao Ato Conjunto nº 18/2020 e se aplica aos autos que não estejam em trâmite nos Tribunais Superiores ou que não tenham sido arquivados provisória ou definitivamente, cumprindo  também a Resolução CNJ nº 420/2021.

 

Recolhimento e transporte

 

Os autos físicos em fase de conhecimento, que não estejam em tramite perante os Tribunais Superiores ou arquivados provisória ou definitivamente, deverão ser migrados para o sistema PJe. Esses processos serão recolhidos nas respectivas Varas do Trabalho e transportados pelo TRT/RJ para entrega à empresa contratada para a prestação do serviço de digitalização, sob a coordenação da Secretaria de Documentação (SDO). Após a conclusão do serviço, serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem.

 

As Varas do Trabalho serão previamente comunicadas da data do recolhimento dos processos, em tempo hábil para preparação dos lotes de remessa em suas unidades. O recolhimento se dará conforme cronograma oportunamente divulgado.

 

Prazos e andamento

 

Os processos que serão recolhidos terão o prazo interrompido por ato próprio, a ser publicado oportunamente, e receberão andamento específico no sistema Sapweb para conhecimento público de sua localização. Os prazos em aberto serão integralmente devolvidos após a decisão homologatória de que trata o art. 2º da Portaria nº 192/2020 (link para outro sítio) da Corregedoria Regional.

 

Cobrança dos autos em carga 

 

As Varas do Trabalho deverão providenciar a cobrança dos autos que estejam em carga ou remetidos às Procuradorias, de modo que todos os processos passíveis de digitalização estejam disponíveis para retirada no dia designado para o recolhimento.

 

As peças processuais físicas que forem protocoladas no intervalo entre o recolhimento dos autos e a migração do processo para o sistema PJe deverão ser digitalizadas pelas próprias Varas do Trabalho.

 

Processos que não serão recolhidos

 

Não serão recolhidos nas Varas do Trabalho os processos em fase de conhecimento localizados no TRT, Caex, Cejusc e Coordenadoria de Gestão de Precatórios, cujos procedimentos serão tratados pela Secretaria-Geral Judiciária (SGJ).

 

Fragmentação de arquivos digitalizados

 

A SDO coordenará o serviço de fragmentação dos arquivos digitalizados pela empresa contratada, identificando as peças processuais, transferindo-os para a vara do trabalho, que deverá realizar a migração e importação para o sistema PJe, após a devida conferência.

 

Fonte: TRT 1ª Região – 19/05/2022


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