Agora, população mais vulnerável tem garantido valor mínimo mensal para além de dezembro de 2022. Em maio, o programa de transferência de renda do Governo Federal beneficiará 18,1 milhões de famílias
O Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400 está garantido de forma permanente para a população brasileira mais vulnerável. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (18.05) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2022 enviado pelo Congresso Nacional que estabelece o piso do benefício, que antes estava previsto para até dezembro deste ano.
Pelas regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, não têm o benefício cancelado por até 24 meses em razão desse aumento, desde que ele não ultrapasse o valor de R$ 525 por pessoa.
Em caso de perda de renda após deixar o programa, a família pode solicitar novamente para ser atendida pelo Auxílio Brasil junto à gestão municipal. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, a família terá prioridade na concessão do benefício.
Além do benefício básico, há rendas complementares no Auxílio Brasil de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural. As famílias incluídas no programa também podem receber descontos na conta de luz (Tarifa Social de Energia Elétrica) e o Auxílio Gás, pago a cada dois meses.
O pagamento do Auxílio Brasil de maio tem início também nesta quarta-feira, com um investimento federal de R$ 7,3 bilhões do Ministério da Cidadania. O tíquete médio neste mês é de R$ 409,51. O calendário de transferências segue até o dia 31, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos contemplados.
Com informações do Ministério da Cidadania
Fonte: Governo do Brasil – 19/05/2022
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 19/05/2022, edição: 94, seção: 1 e página: 2.