A Portaria CARF/ME nº 4607/2022, de 18 de maio de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 23 a 27 de maio das seguintes turmas:
3ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção.
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
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Fonte: CARF – 19/05/2022