A Portaria CARF/ME nº 6485/2022, de 20 de julho de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 25 a 29 de julho das seguintes turmas:
3ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção e
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Por força de decisão judicial, a suspensão não abrange o julgamento do seguinte processo:
16692.721234/2017-30.
Pautado para às 14h do dia 25/7, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção,
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 21/07/2022