TJ-SP cria duas novas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (14/9) a criação de duas novas Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, sendo uma em São José do Rio Preto e outra em Ribeirão Preto, com competência na 8ª e na 6ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs).

 

As duas RAJs estão localizadas uma ao lado da outra: a 8ª RAJ compreende a região de São José do Rio Preto, enquanto a 6ª abrange a área de Ribeirão Preto. É a segunda vez que o tribunal opta por Varas Empresariais com competência para atuar em duas regiões, em vez de uma Vara específica para cada RAJ. 

 

"A experiência mostrou a necessidade da instalação das Varas Empresariais especializadas com competência territorial ampla. Não há fundamento para que cada RAJ tenha uma, e muito menos a circunscrição judiciária", disse o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe.

 

Sobre as Varas Empresariais

 

As duas primeiras Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem foram instaladas em 2017 na capital paulista. Dois anos depois, o tribunal criou duas Varas Regionais, com competência na 1ª RAJ, que abrange os municípios da Grande São Paulo.

 

Agora, as unidades começam a ser implantadas no interior do estado, inicialmente em Campinas e Sorocaba e, depois, em São José do Rio Preto e Ribeirão Preto. Segundo o presidente do TJ-SP, até o fim do ano que vem, deverão ser instaladas Varas especializadas em todo o estado.

 

"Com mais três unidades, vamos cobrir todo o estado com Varas especializadas em questões empresariais, o que traz benefícios enormes em termos de segurança jurídica e de uniformidade de jurisdição. Essa segurança é transmitida a toda a sociedade, em especial na área empresarial, onde se reclama tanto do 'custo Brasil'", afirmou Anafe.

 

Essas varas têm competência para julgar, por exemplo, ações principais, acessórias e conexas relativas a sociedades anônimas, propriedade industrial, concorrência desleal e franquias, além de processos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96). 

 

"São Paulo começou com as Câmaras Empresariais, depois as Varas Empresariais, colaborando com a redução do 'custo Brasil', pela uniformidade das decisões, pela previsibilidade e pela transparência. Temos trabalhado para que haja difusão das Varas Empresariais", acrescentou o presidente. 

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/09/2022


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