Técnico em segurança do trabalho ausente durante explosão que vitimou colega não deve ser despedido por justa causa

Leia em 2min 40s

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) converteu a despedida por justa causa de um técnico de segurança do trabalho em despedida imotivada, por considerar que não houve ato de insubordinação ou indisciplina e desídia no acidente de trabalho ocorrido em uma distribuidora de gás. A decisão reformou o entendimento da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. O trabalhador deverá receber as verbas rescisórias correspondentes à despedida sem justa causa.

 

O trabalhador esteve vinculado à empresa entre junho de 2014 a janeiro de 2021, quando foi despedido sob acusação de desídia, omissão e indisciplina. Em novembro do ano anterior, uma explosão no local de trabalho causou a morte de um colega, ferimentos em vários outros e prejuízos materiais. O acidente aconteceu no momento de instalação de escadas metálicas, em atendimento à determinação do corpo de bombeiros. A empresa alegou que a utilização de solda, no local onde eram envasados os botijões de gás, causou a explosão.

 

Após investigação, foi constatado que o empregado, que também integrava a Brigada de Emergência, não estava no local na hora do sinistro. A empresa o demitiu por justa causa, alegando que houve desídia e ato de indisciplina, sem a adoção dos procedimentos de segurança necessários.

 

Em primeiro grau, a juíza declarou legítima a despedida por justa causa. A partir do relatório da Superintendência Regional do Trabalho, dos depoimentos das partes e de testemunhas e do fato de que não foi emitida Ordem de Serviço e Permissão de Trabalho, a magistrada entendeu que o empregado não adotou medidas acautelatórias e não observou as regras mínimas de segurança. Ela concluiu que houve condutas omissivas suficientemente graves para a validação da justa causa.

 

O empregado recorreu ao Tribunal para reverter a decisão. A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse destacou um relatório no qual o auditor fiscal do trabalho apontou infrações graves a normas de segurança nas instalações da empresa. Houve 26 autos de infração e dois termos de interdição. A magistrada ressaltou que a própria empresa e os demais órgãos que investigaram o sinistro — Superintendência Regional do Trabalho, Instituto Geral de Perícias, Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros — identificaram diversas causas do acidente. A juíza ainda afirmou que sequer houve a conclusão de que foi a atividade de soldagem que deu causa à explosão.

 

Conforme a relatora, não houve prova de que o técnico tinha conhecimento da instalação da escada, de que ele tivesse participado do planejamento prévio ou de que tivesse sido convocado para acompanhar a operação.  “A instalação da escada e os procedimentos de solda e perfuração ocorreram quando o reclamante não estava presente. Consta do Relatório do acidente que o 'planejamento' foi efetuado por grupo do qual não participou o reclamante; além de não ter havido emissão de autorização escrita exigida pela NR 20”, afirmou a magistrada. 

Também participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e André Reverbel Fernandes. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4).

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/09/2022

 

 


Veja também

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens

Em sessão virtual, o Plenário concluiu que as medidas para inibir o uso do tabaco são eficazes e pr...

Veja mais
TJ-SP cria duas novas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (14/9) a cria&c...

Veja mais
Anvisa aprova novas regras para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

  Objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas na ro...

Veja mais
Instrução Normativa altera anexo de registro de bebidas

  Houve alteração de código na tabela constante no anexo I da IN que trata de registro especi...

Veja mais
STF invalida alíquota maior de ICMS em mais três estados

As decisões dizem respeito à Paraíba, ao Ceará e ao Rio Grande do Sul.   O Supremo Tr...

Veja mais
Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu que se recusou a mudar de setor

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos l&a...

Veja mais
Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação, define Terceira Turma

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição s&oacut...

Veja mais
TST promove evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promovem, no dia 23/9, das 9h &agrav...

Veja mais
Anvisa proíbe o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais pode ter sido distribuído para indústr...

Veja mais