Fixado preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis a partir de 1º/10

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ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

 

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

 

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100896/2022-99, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

 

 

ITEM  

UF    

QAV            

AEHC          

GNV           

GNI             

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,6405

-

-

-

-

2

AL

***

**4,5400

**4,4500

-

-

-

3

AM

-

**4,2100

**2,3828

**1,5971

-

-

4

AP

-

**5,3500

-

-

-

-

5

BA

***

***

***

-

-

-

6

CE

-

**4,6000

***

-

-

-

7

DF

-

**3,7700

**6,1900

-

-

-

8

ES

-

**4,2374

-

-

-

-

9

GO

-

**3,2639

-

-

-

-

10

MA

-

***

-

-

-

-

11

MG

***

**3,4957

***

-

-

-

12

MS

***

**3,6921

***

-

-

-

13

MT

***

**3,2475

***

***

-

-

14

PA

-

**4,7867

-

-

-

-

15

PB

***

**3,9900

***

-

***

***

16

PE

-

**4,2500

-

-

-

-

17

PI

***

**4,2700

-

-

-

-

18

PR

-

**3,6590

-

-

-

-

19

RJ

***

***

***

-

-

-

20

RN

-

**4,4300

**4,3600

-

***

***

21

RO

-

***

-

-

***

-

22

RR

***

**5,3220

-

-

-

-

23

RS

-

**4,7875

**5,8558

-

-

-

24

SC

-

***

***

-

-

-

25

SE

***

**4,3830

***

-

-

-

26

SP

-

**3,3400

-

-

-

-

27

TO

**8,6500

**4,5900

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

 

a) * valores alterados de PMPF;

 

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

 

c) *** valores não alterados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21, 1/22, 2/22, 3/22, 4/22, 5/22, 6/22, 7/22, 8/22 e 9/22.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

Fonte: Imprensa Nacional – 23/09/2022

 

Acesse aqui a íntegra do Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 22 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 23/09/2022, edição: 182, seção: 1 e página: 52.

 

 


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