STF inicia julgamento de ação rescisória sobre aplicação de normas de incidência do IOF

Leia em 1min 40s

O julgamento da ação rescisória será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

Na sessão desta quinta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar Ação Rescisória (AR 1718) ajuizada pela União contra decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário (RE) 263464, que analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam de hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Após três votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

Na ação, a União alega que, ao dar provimento ao recurso, o ministro Maurício Corrêa (falecido) compreendeu de maneira equivocada os elementos da causa e considerou a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários.

 

O ministro Edson Fachin (relator) votou pela procedência da ação rescisória, por entender que houve erro de fato na decisão questionada ao não tratar da questão objeto do recurso. A matéria objeto do RE 263464, segundo o ministro, não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 8.033/1990 (imposto sobre ouro), mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, instituído por outro dispositivo da mesma lei.

 

Na sua avaliação, deve ser acolhido o pedido da União para desconstituir a decisão monocrática, de forma que o Plenário julgue o mérito do RE. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

 

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela procedência da ação rescisória, mas entendeu ser o caso de, desde já, negar provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

 

SP/CR//AD

 

Processo relacionado: AR 1718

 

Fonte: STF – 22/09/2022


Veja também

Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas

  O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que ...

Veja mais
Publicada lei que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), es...

Veja mais
Sugestões de comissão sobre processos tributário e administrativo viram projetos

  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou neste mês de setembro uma série de projetos de ...

Veja mais
Ação sobre origem do produto em embalagens de arroz vai ser julgada pela Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul...

Veja mais
Fixado preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis a partir de 1º/10

  ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022   Preço médio ponderado ao consumidor...

Veja mais
CARF publica o calendário das sessões de julgamento para 2023

  Já está disponível o calendário das sessões de julgamento do CARF e do Pleno ...

Veja mais
Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais foi utilizado por empresa fabricante de massas. &nb...

Veja mais
Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres

  MP do Programa Emprega + Mulher foi aprovado pelo Congresso   O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta...

Veja mais
LEI Nº 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliber...

Veja mais