Criminosos se passam por integrantes de escritórios da advocacia para pedir valores
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alerta os jurisdicionados para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios, por meio de e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.
Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito e, assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.
Da mesma forma, há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.
A Justiça Federal esclarece que jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.
Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail
para precatoriotrf3@trf3.jus.br.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 13/10/2022