O desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de uma execução fiscal que cobrava o pagamento de ICMS e multa sobre o tributo.
No caso em julgamento, o autor da ação, que recorre da taxação na importação de um veículo para uso próprio, alega que a multa, acrescida de juros de mora, é descabida.
Ele afirma que deixou de fazer o pagamento do tributo por força de decisão judicial, reformada por mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A defesa foi feita pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.
Bianco concedeu o efeito suspensivo até julgamento pela turma julgadora, que vai tomar uma decisão sobre o caráter confiscatório da multa.
O desembargador destacou que, "nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante, que pudesse autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15".
Dessa forma, Bicando argumentou que "os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante, por força da repercussão decorrente do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado".
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Processo 2184962-61.2022.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/10/2022