Fifa fecha o cerco a empresas pelo uso indevido de marcas

Leia em 3min 30s

Mesmo em caso de aceitação de um registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), empresas que não forem patrocinadoras oficiais da Copa do Mundo devem prestar atenção para uma possível infração ao direito de uso da marca concedido apenas àquelas que participam oficialmente do maior evento esportivo do mundo. É o que explica o advogado da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI) no Brasil para assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Pedro Bhering, do Bhering Advogados.

 

"O marketing de emboscada, como é chamada essa publicidade, representa uma das maiores preocupações da Fifa com relação à Copa do Mundo em 2014 no Brasil, já que aqui não existe legislação específica sobre esse assunto", comentou. "O INPI pode até barrar o registro por entender que colidem com a da Fifa, mas ainda assim mantemos a vigilância".

 

Isso porque, com a proximidade da Copa do Mundo, empresas não autorizadas tentam associar seus produtos ou serviços a imagens da taça do mundo, à expressão "Copa do Mundo", ou a outras marcas e símbolos registrados da Fifa. Além disso, depositam junto ao INPI variações relativas às marcas Fifa, na tentativa de associar suas marcas e projetos à Fifa ou à Copa do Mundo. No entanto, apesar de ter os instrumentos necessários para alegar às empresas o uso indevido da marca ou concorrência desleal, o defensor da Fifa explica que o primeiro - e certeiro - passo é o acordo.

 

"Antes de apresentarmos procedimentos administrativos junto ao INPI ou mesmo na esfera judicial, procuramos as empresas para mostrar que elas não podem utilizar tais tipos de artifícios. Caso não concordem, então tomamos as medidas administrativas ou judiciais", disse o advogado que, desde 1990 quando começou a atuar pela Fifa, não precisou levar nenhuma empresa aos bancos dos réus. "Nossa estratégia é conscientizar para evitar o litígio".

 

Para se ter uma ideia, só em janeiro deste ano 21 empresas foram procuradas pela Fifa por esse motivo. Dessas, cerca de 15 já fizeram acordo, dentre elas empresas dos setores de telecomunicações, promoção, eventos, varejo, restaurantes, assessoria empresarial, dentre outros segmentos.

 

"A marca é um ativo econômico da Fifa. Só para citar um exemplo, na semana passada, no Rio de Janeiro, uma grande empresa do setor imobiliário foi acionada por nós porque usou o tema relacionado à Copa de 2014. A empresa foi alertada, se desculpou e retirou do ar a propaganda", ressaltou Pedro Bhering. O advogado conta que, só na Copa da Alemanha, em 2006, a Fifa fez 60 acordos com médias e grandes empresas entre outubro de 2005 e maio de 2006. A movimentação para associar as marcas à Copa de 2010, na África do Sul, é grande, mas pode aumentar mais em 2014, quando o Brasil sedia o evento. "Estamos fazendo acordos para o evento no Brasil porque já existem empresas que buscam associar sua marca à Copa".

 

As marcas e símbolos da Fifa são de sua exclusiva propriedade, e registrados junto ao INPI. Desde 1978, a Fifa já depositou junto 571 pedidos de registro de marcas e imagens relacionadas a eventos esportivos que ela promove, organiza e realiza. A Fifa permite o uso de marcas e símbolos da Copa do Mundo em artigos ou notícias não-comerciais sobre a Copa do Mundo pela mídia, e o uso de marcas, símbolos e propriedades do evento e associação de atividades, produtos e serviços de empresas à Copa pelos parceiros e fornecedores oficiais da Fifa. O que ela não permite é o uso das marcas e símbolos por empresas não autorizadas, e a associação de marcas, produtos e serviços de empresas a marcas e símbolos que se referem à Copa.

 

"No evento da China, para se ter uma ideia, proibiram qualquer propaganda em um raio de 8 quilômetros dos estádios feitos com pessoas 'fantasiadas' de marcas ou com carros de propagandas de não patrocinadores", salientou o defensor da Fifa, sinalizando que o mesmo procedimento pode ser adotado no Brasil em 2014.

 


Veículo: DCI


Veja também

Estados e municípios disputam ICMS

Tributário: STF suspende publicação de súmula que soluciona problema na partilha do imposto ...

Veja mais
Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota

O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atençã...

Veja mais
SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de M...

Veja mais
Cade promete reduzir prazo em 20%

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou mudanças de procedimento no trâmite de ...

Veja mais
Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anisti...

Veja mais
Cade agora negocia para evitar ações judiciais

Concorrência: Órgão tem procurado as empresas para discutir previamente e assim consegue fechar acor...

Veja mais
STF mantém lei que aumenta ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as expectativas das empresas paulistas que tentavam recuperar parte do Impos...

Veja mais
Supremo diz que lei paulista que majorou ICMS é constitucional

A lei paulista nº 9.903/1997, que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulaç&atild...

Veja mais
Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistas   O Centro das Indústrias do Estado d...

Veja mais