Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota

Leia em 2min 40s

O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi o que aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta de aplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagou indevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.

 

O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o que gerou o erro. Segundo o advogado da empresa, Milton Carmo de Assis, sócio diretor da Assist Assessoria Tributária, nesse caso foi possível recuperar o valor pago a mais. "

 

Os pagamentos a mais aconteceram no ano de 2007. No fim de 2009, conseguimos recuperar os valores como crédito extemporâneo, mediante preenchimento do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que fica à disposição da fiscalização para eventual averiguação. O montante é creditado em conta gráfica para abater com o saldo devedor", explicou.

 

O advogado salienta, no entanto, que o maior erro das empresas é a adoção de alíquota interna equivocada no cálculo do diferencial da alíquota, sem levar em conta o benefício da redução da carga tributária. "A empresa deve promover o levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e proceder à recuperação", frisa.

 

Entenda

 

Estão contempladas como aquisições interestaduais as atividades de implementos e tratores agrícolas, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais em geral. A abrangência não é indefinida. Os bens encontram-se relacionados no Convênio n. 52/91 - redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas-, em âmbito nacional, e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF n. 04/98 e n. 31/08.

 

"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desnecessário", sinaliza o advogado, que continua: "Mesmo contando com profissionais eficientes, há riscos de erros porque esses profissionais estão focados em atividades operacionais, normalmente com grande volume de trabalho. É necessário o investimento em assessoria ou consultoria especializada, para apoio a esses profissionais."

 

O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio. "Estamos defendendo a recuperação dos valores para uma empresa que adquiriu 45 bens do ativo para ampliação da planta industrial", comentou.

 

Uma indústria do ramo de alimentos deixou de aplicar o benefício da redução da carga tributária em operações internas do ICMS e pagou R$ 1 milhão a mais do que o devido.

 


Veículo: DCI


Veja também

SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de M...

Veja mais
Cade promete reduzir prazo em 20%

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou mudanças de procedimento no trâmite de ...

Veja mais
Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anisti...

Veja mais
Cade agora negocia para evitar ações judiciais

Concorrência: Órgão tem procurado as empresas para discutir previamente e assim consegue fechar acor...

Veja mais
STF mantém lei que aumenta ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as expectativas das empresas paulistas que tentavam recuperar parte do Impos...

Veja mais
Supremo diz que lei paulista que majorou ICMS é constitucional

A lei paulista nº 9.903/1997, que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulaç&atild...

Veja mais
Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistas   O Centro das Indústrias do Estado d...

Veja mais
Alimentos com glúten devem ter alerta nas embalagens

As embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar n&atil...

Veja mais
Empresa consegue adiar adesão ao Refis

Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tr...

Veja mais