Supremo diz que lei paulista que majorou ICMS é constitucional

Leia em 2min 10s

A lei paulista nº 9.903/1997, que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS), foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira sessão de julgamento após a abertura do Ano Judiciário de 2010. A decisão foi de nove votos a um e também validou a lei estadual nº 11.813/2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior. Foi também reconhecida a Repercussão Geral da discussão.

 

O recurso foi proposto pela empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgica contra o Estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista já havia julgado constitucional a majoração do tributo.

 

Na ação, a empresa alegou que a lei mantinha a vinculação prevista em leis anteriores que estabeleceram e mantiveram igual majoração do ICMS.

 

Essas leis, de 1989 a 1996, vinculavam a destinação da arrecadação colhida com a majoração do tributo à capitalização da Nossa Caixa, do Banco do Estado de São Paulo ou a um programa habitacional.

 

A vinculação já foi considerada inconstitucional. A autora sustentou que a divulgação dos gastos da arrecadação adicional no Diário Oficial do estado sempre no dia 10 do mês seguinte ao gasto representaria a continuidade da vinculação.

 

O procurador Marcos Ribeiro de Barros, responsável pela defesa do estado, argumentou que a Lei nº 9.903/1997 não prevê mais nenhuma vinculação, ao contrário das leis de reajuste do ICMS anteriores. A defesa declarou que o adicional da arrecadação é recolhido para a conta única do Tesouro do estado e ainda é utilizado no custeio de despesas diversas do bolo orçamentário. Por isso, segundo Marcos Ribeiro de Barros, é muito difícil fazer a prestação de contas mensal sobre o excesso da arrecadação decorrente da Lei nº 9.903.

 

Entendimento

 

De acordo com informações do Supremo, a relatora, ministra Ellen Gracie, considerou o argumento do procurador válido. Ela afirmou que a lei prevê majoração do ICMS em caráter originário e não estabelece vinculação do adicional arrecadado. Para ela, a lei não contraria a Constituição Federal. A ministra foi acompanhada pela maioria do Plenário.

 

O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio. Para ele, a Lei nº 9.903 "pretende driblar a glosa do Judiciário". Marco Aurélio também entendeu que a vinculação foi admitida pelo próprio procurador do estado na defesa oral já que a lei prevê a "publicação da destinação do excesso de arrecadação".

 


Veículo: DCI


Veja também

Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistas   O Centro das Indústrias do Estado d...

Veja mais
Alimentos com glúten devem ter alerta nas embalagens

As embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar n&atil...

Veja mais
Empresa consegue adiar adesão ao Refis

Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tr...

Veja mais
Nova Lei do Inquilinato traz prejuízos para os lojistas

Há 18 anos em vigor, a Lei do Inquilinato foi atualizada no fim do ano passado e seu novo texto começa a s...

Veja mais
DCTF mensal é barreira à entrada em licitação

Empresas que precisam da certidão negativa de débitos (CND) para participar de licitações po...

Veja mais
Supermercado é multado em quase R$ 1 milhão

A Subprefeitura da Lapa multou em R$ 985,7 mil um supermercado da rede Pão de Açúcar aberto irregul...

Veja mais
Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduais     U...

Veja mais
Contribuinte individual cresce no INSS

Formalização: Programa do pequeno empreendedor já recebeu adesão de 126 mil informais em tod...

Veja mais
Nova lei paulista para o ICMS gera polêmica

Em vigor a menos de um mês, a Lei do Estado de São Paulo nº 13.918 promoveu significativas altera&cced...

Veja mais