Empresa consegue adiar adesão ao Refis

Leia em 2min

Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tributários com uma dívida previdenciária, obteve liminar que garante a adesão ao "Refis da Crise" após o término do processo. A empresa quer usar o programa de parcelamento federal para pagar à vista a dívida de R$ 10 milhões. Com a redução prevista de juros e multas, segundo cálculos do contribuinte, o débito cairia para R$ 5,6 milhões. Valor que pretende quitar com R$ 6 milhões em créditos de PIS, em caso de vitória.

 

A juíza substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, entendeu que, como não se pode deferir compensações por liminar, deve ser suspensa a cobrança da dívida até a decisão definitiva. Também determinou que a companhia possa se valer dos benefícios do Refis após o julgamento do caso.

 

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, no entanto, que "a referida lei (do Refis) não previu a hipótese de compensação de possíveis créditos quando da adesão a uma das modalidades de parcelamento." O órgão vai recorrer da decisão, que considerou "de caráter precário."

 

A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008. No entanto, o advogado da empresa, Rodrigo Dias, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias, afirma que já há precedentes favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as decisões citadas, há um acórdão da 1ª Turma. Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa compensação é possível após a criação da Super-Receita, em 2002. Esse caso transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em 3 de novembro de 2009. O relator, ministro Luiz Fux, afirma em seu voto que com o advento da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que criou a Super-Receita, todos esses tributos passaram a ser arrecadados e administrados por um só orgão, o que "tornou possível a compensação tributária, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

 

Com esses precedentes, o advogado acredita que será possível fazer a compensação. "Devo entrar com outras ações, já que há diversas empresas com dívidas previdenciárias e que contam com créditos de tributos", afirma Dias.
 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Nova Lei do Inquilinato traz prejuízos para os lojistas

Há 18 anos em vigor, a Lei do Inquilinato foi atualizada no fim do ano passado e seu novo texto começa a s...

Veja mais
DCTF mensal é barreira à entrada em licitação

Empresas que precisam da certidão negativa de débitos (CND) para participar de licitações po...

Veja mais
Supermercado é multado em quase R$ 1 milhão

A Subprefeitura da Lapa multou em R$ 985,7 mil um supermercado da rede Pão de Açúcar aberto irregul...

Veja mais
Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduais     U...

Veja mais
Contribuinte individual cresce no INSS

Formalização: Programa do pequeno empreendedor já recebeu adesão de 126 mil informais em tod...

Veja mais
Nova lei paulista para o ICMS gera polêmica

Em vigor a menos de um mês, a Lei do Estado de São Paulo nº 13.918 promoveu significativas altera&cced...

Veja mais
Fast Shop obtém liminar contra a lei da entrega

A rede Fast Shop obteve a primeira liminar que se tem notícia contra a Lei nº 13.747, de 2009, conhecida com...

Veja mais
Falta um voto para liberar sigilo bancário

Apenas mais um voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o destino de empresas que sofreram queb...

Veja mais
Governo altera carga tributária de multinacional

O governo federal editou, na virada do ano, uma polêmica medida provisória que altera as regras de pre&cced...

Veja mais