A rede Fast Shop obteve a primeira liminar que se tem notícia contra a Lei nº 13.747, de 2009, conhecida como lei da entrega. Publicada pelo governo do Estado de São Paulo em outubro, a legislação obriga as empresas a fixar a data e o período de entrega de produtos - das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h. Com a decisão judicial, a rede não pode ser multada pela Fundação Procon-SP por descumprimento da nova norma. Outras redes varejistas também ajuizaram ações contra as novas regras.
A multa pode variar entre R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões. É estabelecida de acordo com o faturamento da empresa. No fim de novembro, o Procon-SP fez uma blitz no Estado e das 71 empresas vistoriadas, 46 foram flagradas desrespeitando a nova norma. A operação alcançou 55 lojas físicas e 16 virtuais.
Na operação, uma das empresas notificadas foi a Fast Shop. De acordo com um dos advogados do departamento jurídico da empresa, Rodrigo de Castro e Souza, depois da blitz do Procon-SP, a empresa resolveu ir à Justiça, alegando não teve tempo hábil para se adequar à nova norma. "A lei foi publicada e entrou em vigor. Mas seria preciso, pelo menos, seis meses para a logística se adequar a ela", diz. Hoje, na Fast Shop, o horário marcado é um serviço específico, contratado à parte. "Mas estamos trabalhando para nos adequar à lei."
Na decisão que beneficia a Fast Shop, o juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que a lei da entrega não fixou prazo razoável para a adaptação da empresa às suas disposições. O advogado que representa a Fast Shop no processo, Eduardo Parente, sócio do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, afirma que a lei impacta especialmente o comércio eletrônico. Para Parente, com a liminar, deve começar uma corrida de empresas ao Judiciário contra a lei da entrega. "Agora há um precedente favorável", diz. "A lei entrou em vigor pouco antes das festas de fim de ano, quando havia um grande volume de entregas."
Também há quem defenda a inconstitucionalidade da aplicação de multa às empresas, mesmo que elas consigam um prazo para se adequar à nova norma. Isso porque, em novembro, a lei da entrega foi regulamentada pelo Decreto nº 55.015, de 2009. É esse decreto que possibilita a imposição de multa ao descumprimento da lei. Para o advogado Rodrigo Horta, do Dauro Dorea Advogados, nenhuma pena pode ser instituída por decreto, somente por meio de uma lei, de acordo com o princípio constitucional da legalidade. "O melhor a fazer é obter uma liminar que barre as autuações ou esperar uma eventual autuação para, então, questionar a multa. Depende da estratégia da empresa", afirma.
De acordo com o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, ajuizar uma ação contra a lei será a última alternativa da entidade, que pretende abrir diálogo com o governo estadual para alterar a regulamentação da norma. "Não fomos ouvidos", diz. "O trânsito de São Paulo torna impossível o cumprimento da lei." Há, no entanto, redes varejistas que afirmam já estarem adequadas às novas regras, como o site Extra.com.
Veículo: Valor Econômico