As embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou o recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o Tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.
Veículo: DCI