As mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas e, também, prorrogar os financiamentos já contratados
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aperfeiçoado nesta quinta-feira (27/10) com a publicação da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022. As normas, respectivamente, flexibilizam e regulamentam o prazo de pagamentos das operações do Programa para até 72 meses – ante prazo anterior, que estava fixado em 48 meses sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
Os bancos poderão também ofertar às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.
De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) que coordena as ações propostas pelo Pronampe, a redução da capacidade de pagamento dos tomadores – em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados e cujos recursos foram utilizados no custeio das atividades durante o período de pandemia – impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, segundo a Secretaria, deixar que o tomador e banco credor ajustem o prazo da operação, no limite de até 72 meses é uma mudança importante, pois dará maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores.
Renegociação
Os contratos em aberto poderão ser beneficiados com a nova medida. A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes. O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.
Impactos
Conforme a Sepec, a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19.
Pronampe
O Pronampe se juntou a outros programas de apoio ao crédito lançados em 2020, em resposta um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo. O Programa tornou-se permanente com a publicação da Lei nº 14.161/2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.
Fonte: Ministério da Economia – 27/10/2022