LIMINAR PROÍBE PRÁTICA DE ASSÉDIO ELEITORAL E DETERMINA RETRATAÇÃO DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

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Nessa quinta-feira (27), a juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, concedeu tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação contra empresa do ramo de alimentos denunciada por assédio eleitoral. A julgadora levou em consideração a gravidade dos fatos e a urgência da medida, tendo em vista que o segundo turno das eleições presidenciais acontece no próximo domingo (30).

 

De acordo com os autos, todos os funcionários do estabelecimento estão sendo obrigados a usar camiseta cuja mensagem estampada é o slogan da propaganda eleitoral de um dos candidatos à Presidência da República. A ação é baseada em denúncias feitas no canal do órgão de fiscalização trabalhista e em postagens nas redes sociais.

 

A magistrada acolheu pedidos do MPT e determinou que o estabelecimento se abstenha de pressionar, ameaçar, constranger ou orientar pessoas com as quais possuem relação de trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos indicados pela firma. A decisão determina também a abstenção de manifestações políticas no ambiente profissional e a referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos laborais, como uniformes.

 

Além disso, deve haver exclusão das postagens nas redes sociais e retratação aos funcionários que foram ameaçados ou orientados a votar em determinado político mediante envio de mensagem e afixação de cartazes no estabelecimento informando que “o voto é livre e secreto, bem como o empregador não pode exercer influência sobre a orientação política de seus empregados”. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 30 mil por cláusula infringida e trabalhador atingido.

 

(Processo nº 1001909-16.2022.5.02.0614)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 28/10/2022

 

 


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