Proposta impede o transporte de cargas na hipótese de frete abaixo do piso mínimo

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Autor da proposta quer preservar direito já adquirido dos transportadores autônomos de carga

 

O Projeto de Lei 3344/21 impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido.

 

Segundo a norma, esse documento deverá conter:

 

- os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –;

- informações da carga, da origem e do destino; e

- a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

 

“A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, elo mais frágil”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Segundo ele, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3344/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/11/2022


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