STJ vai decidir se calendário em site de tribunal serve para comprovar feriado

Leia em 1min 50s

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é possível comprovar feriado local e a suspensão do expediente forense a partir apenas de calendário disponibilizado no site do tribunal local. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (7/12) e interrompido por pedido de vista.

 

O caso concreto trata de empresas de transporte que tiveram o recurso especial ao STJ considerado intempestivo pela perda do prazo. Elas tentaram comprovar que houve suspensão do expediente forense porque havia essa previsão em um calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Ao julgar o caso, a 2ª Turma do STJ considerou que o documento não serve para comprovar o feriado. O tema não está pacificado na corte e, por isso, gerou embargos de divergência, tendo como acórdão paradigma um julgado da 6ª Turma.

 

Nos colegiados que julgam temas de Direito Privado, por exemplo, também há soluções conflitantes. A 3ª Turma entende que o calendário divulgado pelo tribunal estadual basta para comprovar a suspensão de prazos recursais, enquanto a 4ª Turma exige cópia de ato normativo.

 

Relator dos embargos de divergência, o ministro Raul Araújo observou que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o tema no RMS 36.114, em 2019, e adotou a posição mais benéfica para o recorrente, permitindo a comprovação do feriado mediante a juntada de calendário da corte de segundo grau.

 

Além disso, destacou que, à luz da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, as informações publicadas nas páginas dos tribunais na internet possuem natureza oficial, gerando presunção de correção e confiabilidade.

 

"Uma vez lançada a informação do calendário judicial, no site do tribunal, da existência de suspensão de prazos, deve ser considerado documento idôneo para comprovar feriado local, desde que apresentado pela parte interessada", propôs o relator. Pediu vista o ministro Og Fernandes.

 

EREsp 1.927.268

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/12/2022

 

 


Veja também

Aprovada urgência para inclusão de símbolo de alimento livre de glúten em embalagens

  Com a urgência, a proposta poderá ser votada pelo Plenário sem precisar passar antes pelas c...

Veja mais
CONFAZ divulga o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis

  ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022   Preço médio ponderado ao consumidor ...

Veja mais
eSocial - Fim do login por código de acesso será realizado por fases. Veja o que muda no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico.

Na primeira fase da retirada do código de acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br n&...

Veja mais
TST não terá atendimento presencial ao público na próxima segunda-feira (12)

Os prazos processuais serão prorrogados para terça-feira (13)   O expediente do Tribunal Superior d...

Veja mais
INSTITUÍDO NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO DO TRT-2 PARA ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES

Com o intuito de aproveitar a agilidade dos aplicativos de mensagens instantâneas para eventuais informaç&o...

Veja mais
INSS – Revisão da Vida Toda: não caia em golpes!

INSS não entra em contato com segurados para oferecer serviços ou benefícios   O INSS inform...

Veja mais
Consumo nos Lares cresce 3,02% até outubro e atinge maior patamar no ano, aponta ABRAS

Antecipação do pagamento dos benefícios sociais e expansão do número de benefici&aacu...

Veja mais
Aprovada urgência para projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado E...

Veja mais
Comissão aprova proposta que prevê comprovante de pagamento em papel durável

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta ...

Veja mais