Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

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Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.

 

De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.

 

A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

 

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

 

A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Veja aqui os documentos publicados sobre o tema: 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional 

 

IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br) 

 

Matéria anterior sobre a prorrogação:  

Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb — Receita Federal (www.gov.br) 

 

 

Fonte: Receita Federal, 30/01/2023

 


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