STF retomará julgamento sobre anulação de decisão tributária definitiva

Leia em 2min 10s

 

O Supremo Tribunal Federal retomará, nesta quarta-feira (1º/2), o julgamento que discute a possibilidade de cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 885).

 

A análise do STF é bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.

 

O julgamento estava no Plenário virtual, mas recomeçará do zero em sessão presencial, devido a um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, feito em novembro do último ano.

 

O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, relatado por Fachin, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, de relatoria de Luís Roberto Barroso, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.

 

No primeiro deles, já havia maioria para estipular que a decisão transitada em julgado é anulada quando o novo entendimento da corte é definido de forma vinculante — ou seja, em ADI, ADC ou em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Já no segundo, havia cinco votos a favor da anulação das decisões transitadas em julgado também nos casos individuais.

 

Polêmica

 

O tributarista Hugo de Brito Machado Segundo, em coluna publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, já apontou que há pouca discordância quanto ao recurso sobre mudanças no controle concentrado de constitucionalidade.

 

Segundo ele, há um entendimento "razoavelmente pacífico" de que decisões com efeitos para além das partes do processo equivalem a mudanças na legislação. Com isso, a decisão transitada em julgado deve ser interrompida imediatamente após a alteração jurisprudencial.

 

Porém, não há consenso com relação às decisões sem efeitos vinculantes. Tributaristas e estudiosos defendem a impossibilidade de quebra da coisa julgada no controle difuso de constitucionalidade sem que haja a interposição de uma ação revisional. Por outro lado, os cinco ministros que votaram no Plenário virtual foram a favor da quebra automática também nesses casos.

 

Para Barroso, a manutenção da decisão transitada em julgado liberaria somente algumas empresas do pagamento de tributos, o que geraria vantagem financeira e competitiva em relação às demais. "A coisa julgada não pode servir como salvo conduto inalterável a fim de ser oponível eternamente pelo jurisdicionado somente porque lhe é favorável", afirmou.

 

RE 949.297


RE 955.227

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30/01/2023

 


Veja também

Entenda propostas de reforma tributária paradas no Congresso

Segundo Haddad, textos servirão de base para proposta do governo    A simplificação da ...

Veja mais
Sessão da Corte Especial abre o ano judiciário nesta quarta (1º); prazos processuais voltam a fluir

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o ano judiciário de 2023 com uma sessão da Cor...

Veja mais
TNU decide que não incide IR sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação

  A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, nega...

Veja mais
DECISÃO: Contrato de troca ou permuta não se equipara a de compra e venda na esfera tributária

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1) decidiu anular o auto de infração d...

Veja mais
Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.   De ...

Veja mais
STF divulga calendário de julgamentos para primeiro semestre de 2023

  Sessão de abertura do Ano Judiciário será realizada no dia 1º/2    A presi...

Veja mais
DECISÃO: É possível o cancelamento de número de CPF e atribuição de nova inscrição por motivo de fraude

A União apelou da sentença favorável a uma mulher que determinou o cancelamento do número de...

Veja mais
Haddad monta força-tarefa para cuidar de reforma tributária

  Agência Estado    Com a missão de aprovar a reforma tributária no primeiro ano d...

Veja mais
IAB repudia volta do voto de qualidade no Carf

Na visão da entidade, o contexto concreto da implementação do voto de qualidade em favor da Fazenda...

Veja mais