STF julga nesta 4ª quórum para modulação de decisões com repercussão geral

Leia em 2min 30s

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quarta-feira (15/2) o quórum necessário para a modulação dos efeitos de decisões proferidas em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral.

 

Em questão de ordem suscitada pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, ele votou para estabelecer que é necessário a maioria absoluta de votos para modular os efeitos de decisões em casos de repercussão geral. Ou seja, é preciso que pelo menos seis ministros votem nesse sentido.

 

O voto de Fux foi proferido no Plenário virtual. Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes remeteu o caso para o Plenário presencial.

 

No caso, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 725): "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

 

Em embargos de declaração, Fux, seguido por outros seis ministros, votou para modular os efeitos do julgamento e determinar que a tese só deveria ser aplicada aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgamento (30/8/2018). Dessa maneira, ficaria proibido o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes daquela data que tivessem a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho por fundamento.

 

A norma do TST estabelecia que era ilícita a terceirização, salvo de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

 

A Associação Brasileira de Telesserviços e a empresa Algar Tecnologia e Consultoria apresentaram novos embargos de declaração, sustentando que eventual modulação de efeitos no caso concreto deveria se submeter ao quórum de dois terços previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999, devido à natureza normativa da antiga Súmula 331 do TST.

 

As entidades argumentaram que, considerando que a corrente majoritária no caso foi composta por sete votos — e não os oito que configurariam dois terços dos integrantes do STF —, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso em vez daquela proposta por Fux, por constituir "voto médio" do Plenário.

 

Diante da contestação, Fux submeteu a questão de ordem ao Plenário. Em seu voto, o relator apontou que o STF já julgou questão semelhante. No RE 638.115, a Corte definiu que "(para) a modulação dos efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, é suficiente o quórum de maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal".

 

RE 958.252

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/02/2023

 

 


Veja também

Adequação de produto a normas técnicas não afasta responsabilidade por acidente

  A adequação de um produto às normas técnicas vigentes no país e a sua aprova&...

Veja mais
TST afasta aplicação automática de multa por agravo improcedente

Para a SDI-1, é necessário que o recurso tenha sido interposto de forma abusiva ou protelatória &n...

Veja mais
PROVAS PRESENTES NOS AUTOS DE PROCESSO PREVALECEM SOBRE CONFISSÃO FICTA

A declaração da confissão ficta não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte...

Veja mais
Reformada decisão que indeferiu desistência de recurso interposto contra concessão de recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reformou acórdã...

Veja mais
PGFN – Disponível proposta de negociação com benefícios até 31 de maio

  Apenas a modalidade de transação com capacidade de pagamento foi adiada para iniciar em març...

Veja mais
Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaraçã...

Veja mais
Expediente suspenso no TRT/RJ nesta sexta-feira (17/2)

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 16/2023...

Veja mais
Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

  Licença servirá inclusive para o dono resolver procedimentos burocráticos necessário...

Veja mais
ABRAS anuncia a Maratona ABRAS de Revezamento

O VP Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, apresentou hoje para convidados o evento esportivo que homen...

Veja mais