Execução fiscal é o procedimento pelo qual o governo cobra um débito tributário ou não, inscrito em dívida ativa
O Projeto de Lei 40/23 dispensa o devedor hipossuficiente de ter de pagar antecipadamente a quantia exigida pela Fazenda Pública, em processo de execução fiscal, como condição para apresentar recurso (embargo) contrário à cobrança da dívida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei de Execução Fiscal.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública faz a cobrança do devedor por um débito tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa. A lei estabelece que os embargos só podem ser apresentados pelo executado se ele pagar previamente a quantia exigida.
Para o deputado, a medida é inconstitucional, pois cerceia o direito de defesa das pessoas comprovadamente sem patrimônio para cobrir a dívida.
“Os embargos à execução constituem a única possibilidade de defesa em execução fiscal. O executado que não possui patrimônio suficiente para garantir o débito não exerce os direitos de acesso ao Judiciário, contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente”, disse Marangoni.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/03/2023
Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 40/2023, disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.