Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização, decide Segunda Turma

Leia em 2min 30s

Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.

 

O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente.

 

Na ação de reparação de danos, a cliente alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento – situação que, para ela, gerava potencial perigo de fraude e de importunações.

 

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que o vazamento de dados reservados da consumidora configurou falha na prestação de serviços pela Eletropaulo.

 

Dados vazados são de natureza comum, não classificados como sensíveis

 

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado.

 

Entre esses dados, apontou, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.

 

De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis, porém foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.

 

"Desse modo, conforme consignado na sentença reformada, revela-se que os dados objeto da lide são aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida", esclareceu o relator.

 

Dano moral pelo vazamento de dados não é presumido

 

Em seu voto, Francisco Falcão também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.

 

"Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano", concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a sentença.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.130.619.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

AREsp 2130619

 

Fonte: STJ – 17/03/2023


Veja também

Cashback tributário: ideia é boa, mas execução preocupa especialistas

  Há uma preocupação com a indefinição da política e possíveis fr...

Veja mais
STF forma maioria para invalidar multa por negativa de compensação tributária

  O pedido administrativo de compensação tributária, ainda que não homologado, re...

Veja mais
Devedor trabalhista que teve CNH cassada recupera direito de dirigir

De acordo com o artigo 5º, XV e XIII da Constituição Federal, a suspensão de CNH em ...

Veja mais
TJ-SP anula lei que proibia exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19

Ainda que deva-se respeitar o direito de cada cidadão em não se vacinar, cabe ao poder público...

Veja mais
Projeto flexibiliza regra de apresentação de recursos à execução fiscal

Execução fiscal é o procedimento pelo qual o governo cobra um débito tributário ou n&...

Veja mais
Equiparação de enteado a filho em plano de saúde e previdência é aprovada na CAS

  A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que equipara enteado ec...

Veja mais
Especialistas defendem IVA com poucas alíquotas e isenções

Debatedor sugere adoção de um imposto sobre vendas a varejo que dê autonomia aos municípios ...

Veja mais
Publicação no Diário Eletrônico deve prevalecer para contagem de prazo processual

Para a SDI-1, a publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, inclusive a ...

Veja mais
Empresa não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória no lugar de outra pessoa jurídica do mesmo grupo

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Bradesco, mesmo tendo sido indevidam...

Veja mais