Foi publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de abril, a Portaria MF nº 139 que disciplina, transitoriamente, a retirada do recurso de pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Conforme a Portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, será automaticamente deferido pelo Presidente de Turma.
O processo retirado não será incluído em pauta durante a vigência da MP nº 1.160, salvo a pedido do sujeito passivo.
Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria MF nº 139, de 6 de abril de 2023.
Fonte: CARF – 07/04/2023