Para possibilitar que advogados e cidadãos realizem consultas, acesso a serviços e informações em geral sobre os feriados locais nas 112 comarcas do Estado, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) divulgou o calendário de 2023 para efeitos forenses. Agora, as partes processuais têm acesso aos períodos de suspensão do expediente forense e dos prazos judiciais, a título de recesso judiciário, publicadas na Resolução GP nº 18. A lista pode ser acessada pelo Diário de Justiça eletrônico (DJe), de 20 de abril de 2023, das páginas 2 a 5.
A iniciativa atende a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais. A intenção é dar publicidade aos feriados locais em todas as comarcas brasileiras em razão do previsto no artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC), que impôs à parte recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
Por conta disso, a partir do ano de 2024, o Judiciário catarinense editará uma resolução do Gabinete da Presidência (GP) com o calendário de feriados para efeitos forenses do ano imediatamente subsequente. Assim, competirá aos secretários de Foro comunicar ao Tribunal de Justiça por meio do endereço eletrônico ddi.elaboracaonormativa@tjsc.jus.br, com antecedência mínima de 10 dias, eventual alteração da data de celebração de feriado no município sede da comarca. O objetivo é viabilizar a alteração e os ajustes necessários no sistema informatizado de tramitação processual.
Fonte: TJSC – 25/04/2023