Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 1º de maio (Dia do Trabalho), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.
Plantão judicial
Para medidas urgentes, nesse dia, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no feriado serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ – 25/04/2023