A MELHOR RECEITA congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.
Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:
· IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)
· IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)
· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
· ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
· IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
· IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)
· Comércio Exterior
· Simples Nacional
Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:
· PIS/Cofins (até 28/04/2023)
· Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)
· Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)
· Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal – 24/04/2023