Presidente prorroga para 2024 o prazo para regulamentar a portabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador

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Período é considerado essencial para o Ministério do Trabalho avaliar com os setores necessários as complexidades do programa que prevê incentivos a empresas que oferecem alimentação a trabalhadores

 

Foi prorrogado até 1º de maio de 2024 o prazo para o Poder Executivo regulamentar a portabilidade e a operacionalização dos serviços de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Medida Provisória nº 1.173, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializa a medida.

 

Por meio de incentivos fiscais, o PAT incentiva empresas a implantarem serviços de alimentação para seus trabalhadores, por meio da dedução do dobro das despesas realizadas com a alimentação do trabalhador para fins de Imposto de Renda. Pelas regras, se a empresa for optante do Simples Nacional ou tiver tributação baseada no Lucro Presumido, tem direito à isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre os valores líquidos do benefício. Se for aderente ao Lucro Real, pode deduzir até 4% do Imposto de Renda pago. No cálculo, leva-se em consideração os valores investidos em alimentação.

 

Atualmente, a Lei nº 14.442 (2022) explicita regras que devem ser cumpridas para portabilidade e operacionalização dos PATs, mas delimitou que a regulamentação fosse feita até 1º de maio de 2023. Diante da impossibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em pautar a regulamentação dentro do prazo limite, em função da complexidade dos aspectos e competências de diversas pastas que envolvem o tema, o prazo foi estendido em um ano.

 

O programa atende prioritariamente trabalhadores de baixa renda e a gestão é multidisciplinar, entre Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério do Planejamento e Ministério da Saúde. O objetivo é garantir ao trabalhador a realização de refeições equilibradas, nutritivas e saudáveis, baseado no compromisso assumido pelo Brasil de erradicar a fome como uma das Metas do Milênio.

 

A adesão ao PAT não é obrigatória. Depende de decisão da própria empresa. As empresas que optam por aderir voluntariamente ao programa passam a se beneficiar de importantes incentivos fiscais. Os serviços de pagamento de alimentação conectados ao PAT existem há 45 anos e são encarados como uma forma de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, em especial das indústrias, como forma de impulsionar a produtividade e de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional.

 

Fonte: Planalto – 01/05/2023

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em: 01/05/2023, edição: 81-H, seção: 1 – Extra H e página: 1.


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