Banco é condenado por falha de transparência em contrato de cartão

Leia em 1min 50s

 

Por reconhecer falha no dever de proteção e transparência, a 2ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco interrompa os descontos no contracheque de um consumidor referentes à contratação de um cartão de crédito. Os juros das deduções mensais foram considerados abusivos.

 

No processo, o homem reclamou que o banco ofertou um produto sem devidas informações. Disse que a instituição induz o consumidor a crer que se trata de um empréstimo consignado, mas que, na verdade, se trata de um cartão de saque.

 

A empresa, então, tem descontado mensalmente do contracheque do cliente, com taxas de juros bastante acima da média da modalidade consignado. A defesa do consumidor diz que a prática se configura como onerosidade excessiva.

 

Decisão de primeira instância que indeferiu tutela de urgência. No recurso, ele argumentou que a ação não se trata de revisão de contrato, mas de violação ao dever de informação.

 

Relator do caso, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo destacou que a discussão travada na ação de origem gira em torno da falta de transparência de informação, na medida em que o cliente sustenta que a sua intenção era obter um empréstimo consignado e não efetivar a contratação de cartão de crédito, "que possui encargos financeiros muito mais onerosos para o consumidor".

 

"O perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, na medida em que a parte Agravante é a parte mais vulnerável na relação travada na origem, e que continuará a ser penalizada acaso não se estanque os descontos em sua remuneração", disse o magistrado.

 

O colegiado proibiu a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito sob pena de multa diária. O cliente foi representado pelo advogado Iran D'el Rey, do escritório D'el-Rey Advocacia.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Processo 8008072-19.2023.8.05.0000

 

Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/05/2023

 

 


Veja também

Comissão debate impactos da reforma tributária na Região Centro-Oeste

A Comissão de Integração Nacional de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados promove...

Veja mais
STF PUBLICA ACÓRDÃOS RELATIVOS AO TEMA 1.046 E À ADPF 381

  No último dia 28/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou os acórdãos de repercuss&atil...

Veja mais
3ª Turma do TRT-4 declara validade de citação por WhatsApp

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou válida uma citaç...

Veja mais
Justiça suspende cobrança de Difal de empresa de MG pelo governo do DF

  Considerando a inobservância quanto ao princípio da anterioridade anual, a 3ª Vara da Fazenda ...

Veja mais
IMÓVEL EM CONDIÇÃO DE USUFRUTO QUE ESTEJA DESOCUPADO PODE SER PENHORADO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou a impenhorabilidade de um imóvel requerida pela avó...

Veja mais
União pode cobrar IRRF e Cide sobre valores de ligações internacionais

A lei brasileira não prevê qualquer isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de C...

Veja mais
STF reconsidera suspensão de julgamento do STJ sobre base de cálculo de impostos federais

O ministro André Mendonça acolheu argumento da Fazenda Nacional sobre possíveis prejuízos da...

Veja mais
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

  Texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de...

Veja mais
Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentaç&atild...

Veja mais