No último dia 28/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou os acórdãos de repercussão geral do Tema 1.046 (que trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADF) 381 (que versa sobre convenções coletivas de motoristas externos do setor de transporte de cargas). Confira os acórdãos aqui e aqui.
Importante lembrar que as atas de julgamento relativas a esses temas já haviam sido publicadas em junho de 2022. Mas como o assunto gera muito interesse e dúvidas sobre o momento de encerramento da suspensão processual entre os operadores de direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do TRT-2 resumiu os principais tópicos da questão. Confira abaixo:
O julgamento
O STF julgou as duas ações em conjunto. A ADPF 381 foi julgada improcedente e no Tema 1.046 de Repercussão Geral (ARE 1121633) foi firmada a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."
Encerramento das suspensões
As atas de julgamento das ações foram publicadas em 2/6/2022 e, desde então, os processos suspensos em virtude do Tema 1.046 voltaram a ter o andamento processual normalizado, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 2º, inciso II, do Ato GP/VPJ nº 01/2019, salvo decisão em contrário do magistrado. Ambas as regras, informam que a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, a qual será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.
Por fim, convém lembrar que, em despacho para levantamento da suspensão do Tema 1.046, em 1/12/2022, o ministro Gilmar Mendes destacou que "desde o julgamento de mérito, não mais persiste a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.046" (acesse aqui).
Já no que se refere à ADPF 381, o levantamento da suspensão processual ocorreu com a publicação do acórdão, conforme art. 2º, I, do Ato GP/VPJ nº 1/2019.
Saiba mais
Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência > Nugepnac > Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).
Fonte: TRT 2ª Região – 05/05/2023