3ª Turma do TRT-4 declara validade de citação por WhatsApp

Leia em 1min 50s

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou válida uma citação inicial realizada por WhatsApp. Declarado revel e confesso em primeiro grau, por ausência de comparecimento à audiência inicial e de contestação, o proprietário de um mercado recorreu ao Tribunal para anular a sentença, alegando a invalidade da citação. Na decisão do primeiro grau, a juíza  Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, o condenou a pagar indenização por danos morais, bem como verbas de caráter salarial e indenizatório a uma operadora de caixa. 

 

A citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. Além disso, à época da citação, que ocorreu durante a pandemia, estava em vigência a Portaria  1.770/2020 do Tribunal. A norma, já revogada, previa que o mandado judicial deveria ser cumprido pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. Para a validação, deveria haver a certificação de que foi recebido e a expressa concordância do destinatário. No caso, o oficial de justiça certificou o recebimento, incluindo a imagem da tela, e ainda afirmou que passou orientações ao dono da empresa por telefone, cumprindo, assim, a exigência de concordância expressa.

 

Os desembargadores mantiveram a pena de revelia e de confissão por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, salientou que foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o oficial de justiça tem fé pública e certificou o cumprimento da notificação, conforme despacho do Juízo. O magistrado ainda apontou uma contradição na conduta do empresário: “Registre-se, por oportuno, que a notificação para ciência da sentença, da qual o reclamado interpõe recurso ordinário, deu-se da mesma forma pelo aplicativo WhatsApp e por telefone, conforme certidão positiva do mandado juntada aos autos pelo oficial de justiça”, ressaltou Fraga.

 

Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Maria Madalena Telesca participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4).

 

Fonte: TRT 4ª Região – 08/05/2023


Veja também

Comissão debate impactos da reforma tributária na Região Centro-Oeste

A Comissão de Integração Nacional de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados promove...

Veja mais
STF PUBLICA ACÓRDÃOS RELATIVOS AO TEMA 1.046 E À ADPF 381

  No último dia 28/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou os acórdãos de repercuss&atil...

Veja mais
Banco é condenado por falha de transparência em contrato de cartão

  Por reconhecer falha no dever de proteção e transparência, a 2ª Câmara C&iac...

Veja mais
Justiça suspende cobrança de Difal de empresa de MG pelo governo do DF

  Considerando a inobservância quanto ao princípio da anterioridade anual, a 3ª Vara da Fazenda ...

Veja mais
IMÓVEL EM CONDIÇÃO DE USUFRUTO QUE ESTEJA DESOCUPADO PODE SER PENHORADO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou a impenhorabilidade de um imóvel requerida pela avó...

Veja mais
União pode cobrar IRRF e Cide sobre valores de ligações internacionais

A lei brasileira não prevê qualquer isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de C...

Veja mais
STF reconsidera suspensão de julgamento do STJ sobre base de cálculo de impostos federais

O ministro André Mendonça acolheu argumento da Fazenda Nacional sobre possíveis prejuízos da...

Veja mais
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

  Texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de...

Veja mais
Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentaç&atild...

Veja mais