O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria.
A Portaria CARF/MF nº 1498/2023, de 27 de novembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 28 a 30 de novembro de 2023 das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento;
1ª e 2ª Turmas Extraordinárias, da 2ª Seção de Julgamento, e
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria funcional.
Leia aqui a íntegra das Portarias CARF 1498 e 1499 (que altera a Portaria CARF 1498).
Fonte: CARF – 28/11/2023