Segundo o Solidariedade, medidas adotadas contra devedores afrontam o livre exercício da atividade econômica.
O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Sanções
As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.
A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.
Atividade econômica
Na avaliação da legenda, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.
Normas
As normas questionadas são a Lei estadual 6.374/1989, o Decreto estadual 45.490/2000 e a Lei Complementar estadual 1.320/2018.
RP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 7513
Fonte: STF – 27/11/2023