Partido contesta regime especial do ICMS em São Paulo

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Segundo o Solidariedade, medidas adotadas contra devedores afrontam o livre exercício da atividade econômica.

 

O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

 

Sanções

As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.

 

A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.

 

Atividade econômica

Na avaliação da legenda, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.

 

Normas

As normas questionadas são a Lei estadual 6.374/1989, o Decreto estadual 45.490/2000 e a Lei Complementar estadual 1.320/2018.

 

RP/AS//CF

 

Processo relacionado: ADI 7513

 

Fonte: STF – 27/11/2023


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