Acordo coletivo pode diminuir jornada sem redução de salário, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. Senadores aprovaram o texto do relator, Paulo Paim (PT-RS), que modifica o PL 1.105/2023, do senador Weverton (PDT-MA). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

A legislação atual já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mas, segundo Paim, a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação.

“O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial — o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva — como diz a Constituição”, diz o senador em seu parecer.

Acordos

O texto do projeto, por outro lado, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como hoje é possível. Enquanto a versão original de Weverton exige acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas.

Hora de trabalho

Paim alterou o texto de Weverton para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora poderia terá prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. Mas ele manteve a ideia de Weverton de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas por semana.

Paim também rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE) segundo a qual as horas de trabalho reduzidas poderiam ser compensadas pelo trabalhador, caso houvesse acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais. Segundo o relator, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas. 

Além disso, Laércio propôs revogação de trecho da CLT que veda a discussão em convenção ou acordo coletivo exclusivamente para reduzir ou suprimir alguns direitos de trabalhadores, como seguro-desemprego e repouso semanal remunerado. Paim não acatou a emenda por entender que não possui relação temática com o projeto.

A proposta foi aprovada com dez votos favoráveis e dois contrários. 

— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton.

Proposições legislativas

PL 1105/2023

Fonte: Agência Senado – 12/12/2023


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