A alegação é de que o Poder Executivo desconsiderou as políticas fiscais estabelecidas por estados e municípios.
O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Reação
O partido argumenta que a MP foi uma reação do Poder Executivo federal a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a possibilidade de que os contribuintes abatam da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados com o ICMS. Segundo o PL, a medida provisória pretende que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os impostos federais passem a incidir sobre as receitas de subvenção, com a criação de um crédito fiscal apenas quanto à subvenção para investimento, mediante uma série de requisitos e limitações.
Para a legenda, a União desconsiderou as prioridades legitimamente estabelecidas pelos estados e municípios na definição de suas políticas fiscais, além de tratar de matéria reservada a lei complementar.
SP/AS/RM
Processo relacionado: ADI 7551
Fonte: STF – 12/12/2023