O Ato nº 12/2023, do Órgão Especial, que regulamenta a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2023 a 20/1/2024 foi publicado nessa quinta-feira (14/12). Durante esse período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, nos 1º e 2º graus. As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.
A suspensão dos prazos não é válida nos casos de ações cíveis e criminais em que houver casos de medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente e nas ações criminais quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
A suspensão do expediente forense ocorre na próxima quarta-feira 20/12/2023 até 6/1/2024. Nesse período, o atendimento é realizado em regime de plantão.
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Confira a íntegra da regulamentação da suspensão dos prazos processuais no link: Ato nº 12/2023 (pdf, 64,5)
Texto: Sabrina Barcelos Corrêa Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
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Fonte: TJRS – 15/12/2023