A Portaria CARF/MF nº 1594/2023, de 15 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 18 a 21 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento e
1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção de Julgamento.
A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com a participação da totalidade dos Conselheiros indicados pela Fazenda Nacional.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 18/12/2023