CNA e CNC sustentam que a norma exclui possibilidades legítimas de diferença, como em função de mérito e antiguidade no emprego.
A Confederação Nacional da Indústria (CNA) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aprecie pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A matéria foi trazida ao Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
As duas confederações explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da Lei 14.611/2023, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
As entidades dizem, ainda, que a lei exige a divulgação de relatório de transparência salarial e impõe consequências e penalidades em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres. Defendem que a medida causa injusto dano à reputação das empresas e que a elaboração de plano de carreira corporativo vai muito além da questão de gênero.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
AR/CR//AD
Processo relacionado: ADI 7612
Fonte: STF – 15/03/2024