Falta de entrega de declarações não justifica cobrança de imposto de renda

Leia em 2min 40s

O preenchimento incorreto de documento e a falta de entrega da declaração do imposto ou das despesas são descumprimentos de obrigações acessórias. A consequência disso é a aplicação de sanções previstas em lei, e não o lançamento de débito. Isso equivaleria a uma dupla punição pela mesma falta e causaria enriquecimento ilícito da Fazenda Pública.

 

Com esse entendimento, a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG) autorizou um produtor rural (pessoa física) a abater da base de cálculo do imposto de renda gastos comprovados por notas fiscais e determinou a suspensão da inscrição do seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

 

A Receita Federal havia notificado o homem por débitos de IR em aberto referentes ao período entre 2017 e 2019. O produtor rural alegou que apurou prejuízo naqueles anos e que não havia receita bruta para servir como base de cálculo do tributo.

 

Ao acionar a Justiça, ele argumentou que teria direito de abater os valores e não recolher o IR, já que teve mais despesas do que receita nos anos citados. Por isso, pediu a anulação dos lançamentos da Receita.

 

Já a União indicou que o autor não entregou as declarações de ajuste anual do IR de 2018 a 2020, nem manteve escrituração do livro-caixa para comprovar a despesa rural, como manda a legislação.

 

De acordo com o governo federal, a apuração do tributo a ser pago na atividade rural pode ocorrer de duas formas. Uma delas é pelo cálculo da diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimento. A outra é a tributação pelo limite de 20% da receita bruta total do ano. Como o autor não entregou qualquer declaração, foi usado o segundo método.

 

O juiz Omar Bellotti Ferreira notou que “houve descumprimento de obrigação tributária acessória”, mas ressaltou que isso “não implica o surgimento de obrigação tributária principal”  ela só surge com a ocorrência do fato gerador. Este seria “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda”.

 

No caso concreto, é o resultado positivo do cálculo da diferença entre receitas e despesas da atividade rural.

Ferreira disse ser necessário apurar “a situação patrimonial efetiva do contribuinte, sob pena de geração de obrigação tributária baseada em fato gerador inexistente”.

 

O produtor rural apresentou notas fiscais referentes à compra de insumos agropecuários (como ração, suplementos para alimentação animal, milho etc.) que informavam o comprador, o valor e a data da operação.

 

De acordo com o magistrado, as notas fiscais apresentadas pelo autor “comprovam satisfatoriamente os custos produtivos arcados pelo autor e devem ser consideradas como despesas de custeio/investimentos para fins de apuração da base de cálculo”.

 

O autor foi representado pelo escritório Ladir e Franco Advogados.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 1003773-98.2022.4.06.3803

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/03/2024


Veja também

Liminares afastam limitação da Receita Federal à autorregularização de tributos

  Contribuintes brasileiros têm obtido decisões liminares para afastar uma limitação im...

Veja mais
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

Renegociações são voltadas para dívidas de até R$ 50 milhões   A partir...

Veja mais
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio

  Medida provisória deve ser publicada nesta quinta-feira (28)   Pela segunda vez, o governo vai pro...

Veja mais
Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,47%, aponta ABRAS

Abrasmercado registra alta de 0,79% puxado por arroz, feijão, leite, cebola e batata   Acesse aqui a apres...

Veja mais
STJ revoga decisão que extinguiu ação de cobrança por endereço insuficiente

A falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida ...

Veja mais
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

  Texto segue para o Senado   A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falênci...

Veja mais
Comissão aprova inclusão do preço do botijão de gás no cálculo do valor da cesta básica

  A proposta continua em tramitação na Câmara dos Deputados   A Comissão de Prev...

Veja mais
Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.  ...

Veja mais
TST não terá expediente de 27 a 31 de março

Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente   O Tribunal Superio...

Veja mais