O certificado terá validade de dois anos e será concedido por uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.
Para obter o certificado, as empresas devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumpram as diretrizes, o certificado poderá ser revogado.
O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes.
Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.831/24 tem origem em projeto (PL 4358/23) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo Arraes, o objetivo da lei é criar “um ambiente corporativo mais humano”.
Validade e transparência
O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.
Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/04/2024