Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre creditamento do ICMS-ST no regime não cumulativo do PIS/PASEP e COFINS

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.072.621 e 2.075.758, além do EREsp 1.959.571, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS – PASEP – COFINS.

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de creditamento, no regime não cumulativo, dos valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST, para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ – 15/07/2024


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