Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

Leia em 2min 30s

A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.

O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista.

No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.

As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.

Reforma em julgamento

Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.

Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).

Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.

O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.

Dispositivo genérico

Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”

Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.

Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.

Atuaram no processo os advogados Angela Raffainer e Ricardo Gehling.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0020526-09.2020.5.04.0403

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/07/2024


Veja também

Reforma tributária: grandes empresas que processam recicláveis terão benefício

Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presum...

Veja mais
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre creditamento do ICMS-ST no regime não cumulativo do PIS/PASEP e COFINS

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
TRF1 altera procedimento para peticionamento eletrônico dos processos arquivados nos sistemas do PJe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, por meio da Portaria Presi 751/2024, o procedimento...

Veja mais
Anvisa publica nova edição do documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional

A Anvisa publicou, nesta sexta feira (12/7), a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotula...

Veja mais
Fato gerador da contribuição social reconhecida na Justiça é a decisão trabalhista, diz STJ

O fato gerador da contribuição previdenciária reconhecida por meio de ação trabalhista é a decisão proferida pela...

Veja mais
Anvisa informa sobre indisponibilidade do Portal Antigo

A Anvisa informa que detectou degradação no Portal Antigo, o que impactou diretamente a disponibilidade dos serviços ...

Veja mais
TRT 1ª Região – PJe no TRT-RJ será interrompido no dia 20/7 (sábado), das 10h às 11h

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletr...

Veja mais
Anvisa prorroga prazo de CP sobre classificação de risco de atividades econômicas

A Diretoria Colegiada da Anvisa, em reunião realizada nesta quarta-feira (10/7), decidiu prorrogar por mais 60 dias o p...

Veja mais
Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-m...

Veja mais