O controle, o registro e a tramitação dos procedimentos administrativos deverão ser feitos unicamente no Sistema PJe-CSJT
A partir desta terça-feira (16), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passa a utilizar o sistema PJe. A mudança foi instituída pelo Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 54/ 2024, que estabelece as regras de utilização do PJe para gestão, controle, registro e tramitação dos procedimentos administrativos previstos no Regimento Interno do Conselho.
Os procedimentos que atualmente tramitam em outro sistema permanecerão nele até sua conclusão ou migração para o Sistema PJe-CSJT. A Secretaria-Geral do CSJT migrará paulatinamente os procedimentos para o PJe, com a intimação das partes interessadas para conhecimento.
Além disso, as comunicações processuais aos tribunais, às entidades cadastradas, aos procuradores e aos interessados cadastrados como jus postulandi serão sempre enviadas exclusivamente pelo Sistema PJe-CSJT, sem prejuízo da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para fins de publicidade.
(Nathalia Valente/CF)
Fonte: CSJT – 16/07/2024