Justiça anula execução de ofício de processo em que partes estavam representadas por advogados

Leia em 1min 10s

Em decisão unânime, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou a nulidade de uma execução após identificar que o juízo de origem atuou de ofício na condução do ato. Como as partes estavam representadas por advogados, a conduta violou o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A execução foi iniciada em 2019 quando o juiz, diante do trânsito em julgado de uma ação que reconheceu créditos ao reclamante, prosseguiu com medidas de execução de ofício, incluindo pesquisa patrimonial. A ação resultou no bloqueio da conta bancária de sócia da reclamada. Inconformada, ela recorreu da restrição, alegando impenhorabilidade dos valores.

Segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467, conhecida como reforma trabalhista, não caberá atos executivos do juiz quando a parte tem advogado, incluindo eventual pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A magistrada acrescentou que “a efetividade e duração razoável do processo [...] não pode negar o princípio da legalidade e do devido processo legal, tampouco violar o princípio da imparcialidade do juiz e da inércia jurisdicional”.

Com a decisão, os autos devem retornar à origem para que o juízo intime a exequente a requerer o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

(Processo nº 1000111-70.2015.5.02.0321)

Fonte: TRT 2ª Região – 16/09/2024


Veja também

Reconhecimento de grupo econômico autoriza incluir empresa na recuperação judicial

Em situações excepcionais, o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato autoriza que o juiz inclua uma ...

Veja mais
Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024

Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista começou of...

Veja mais
TRF 1ª Região – Instabilidade no PJe 1º Grau: saiba quais são os principais erros na plataforma e como agir diante deles

Nesta segunda-feira, dia 16 de setembro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau apresenta instabilidades qu...

Veja mais
Projeto proíbe planos de saúde de cancelamento unilateral

Com foco na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) ap...

Veja mais
PGFN lança consulta pública sobre seguro-garantia

Até o dia 30 de setembro, advogados, empresas de seguro e contribuintes poderão opinar sobre o oferecimento e a aceita...

Veja mais
Empresas já podem aderir a programa para modernização da indústria

As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, a partir desta sexta-feira (13), ao Programa de Deprecia...

Veja mais
TRF-3 garante crédito de PIS/Cofins sem exclusão de crédito de IPI

A não cumulatividade do PIS e da Cofins não deve ser equiparada à do IPI e ICMS, uma vez que os créditos destas cont...

Veja mais
TRT-MG decide: Discussões sobre cobrança de honorários advocatícios contratuais devem ser julgadas pela Justiça Comum

Por unanimidade, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG declararam a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho p...

Veja mais
Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscr...

Veja mais