Sem localizar bens para a penhora, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autorizou, no final do mês de setembro, a expedição de certidão para abertura de um processo de falência de uma construtora.
“Trata-se de uma medida judicial inovadora, pois autoriza o credor a solicitar a falência da empresa devedora, através da adoção de medida coercitiva e restritiva de direitos para cobrança da dívida”, diz o advogado André Fausto Soares.
A decisão da juíza foi tomada em uma ação na qual Soares cobra honorários sucumbenciais da empresa. Nos últimos três anos, em todas as tentativas de localização de bens da construtora, a Justiça encontrou apenas valores irrisórios.
O advogado ressalta que a empresa é uma das maiores de seu ramo no país, tem capital aberto em bolsa de valores e informa em seu site um patrimônio líquido multimilionário.
Processo 0033516-70.2021.8.26.0100
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/10/2024