Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos

Leia em 2min 30s

No dia 17, cerca de R$ 8,6 bi passarão para conta do Tesouro Nacional

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Como sacar

O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.

Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.

Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir uma nova data para o retorno.

A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. 

Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Edição: Sabrina Craide

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil – 14/10/2024


Veja também

É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conver...

Veja mais
Prazos de processos administrativos no município do Rio de Janeiro serão contados em dias úteis

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, editou o Decreto 55.187/2024, que estabelece a contagem dos prazos de proces...

Veja mais
Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à categoria representada

Uma entidade sindical não tem legitimidade para atuar na condição de substituta processual de herdeiros e sucessores ...

Veja mais
Não há sucumbência em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente

Não cabe a fixação de honorários de sucumbência quando, na exceção de pré-executividade, a execução fiscal é ...

Veja mais
STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Goiás e Pernambuco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Im...

Veja mais
CAE aprofunda debate sobre transição e variação de preços na reforma tributária

O período de transição para os novos tributos da reforma tributária vai durar nove anos e pode ocasionar flutuação...

Veja mais
PORTARIA MTE Nº 1.707, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incis...

Veja mais
Supremo forma maioria a favor das alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (10/10) para validar as atuais alíquotas de c...

Veja mais
Crédito presumido de ICMS não deve compor base de cálculo de PIS/Cofins, decide juiz

Não é possível incluir crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Co...

Veja mais