Receita de Consenso já está em vigor e aprimora seu procedimento para melhoria das relações entre Fisco e contribuintes

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Conheça as alterações realizadas à Portaria RFB nº 467, de 2024 pela Portaria RFB nº 495, de 2024.

A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, em prol de aprimorar o Receita de Consenso, com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024.

O procedimento consensual, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

Estas alterações no procedimento têm por objetivo trazer mais segurança jurídica e buscam maior integração com o programa Confia, na medida em que dispensa do exame de admissibilidades as empresas que estejam neste programa, bem como permite que a audiência seja sumária.

Destaca-se que foram incluídos dispositivos para enfatizar que os documentos apresentados pelo interessado são sigilosos, por ser necessário e inerente a este tipo de procedimento, garantindo a confiança mútua para o bom deslinde do consensualismo.

Previu-se, ainda, a possibilidade de, a critério das partes, que o prazo para cumprimento das soluções acordadas seja de até 90 dias.

A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.

Para conhecer mais detalhes sobre o procedimento, seu ingresso e maiores detalhes do Receita de Consenso, seguem os links com os normativos:

Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024

Acesse a Portaria SUTRI nº 72, de 2024

Acesse a Portaria RFB nº 495, de 2024

Fonte: Receita Federal – 13/12/2024


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